LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 6 DE JUNHO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2011 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, o cargo de Advogado, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue: Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995 Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo Quantidade Cargo Público Carga Horária/ Horas Semanais Referência 1 Advogado 40 51 Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão