LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966 (AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER MATERIAL, PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o senhor prefeito municipal a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, material destinado à instalação de parque infantil neste município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1966. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal