LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 18 DE MAIO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, CÓDIGO DE OBRAS, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 12 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 189 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras, alterado pela Lei Complementar nº 103 de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189. ..... § 1º A capacidade dos reservatórios, quando se tratar de residências em conjunto habitacional deverá corresponder, no mínimo, a: I – 500 (quinhentos) litros como caixa d’água tradicional, por habitação; II – 200 (duzentos) litros como reservatório dotado de sistema de aquecimento solar, por habitação. § 2º ..... § 3º .....” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão