LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/10/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR NºS 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E Nº 37 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o “Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo”, do cargo de Agente de Fiscalização de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44. Anexo 1 – Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995 Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Agente de Fiscalização de Rendas 35 44 Art. 2º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, do emprego público de Agente Fiscal de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44. Anexo 1 – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Agente de Fiscal de Rendas 35 44 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2011. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão