LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2010 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2010 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro permanente – Cargos de Provimento Efetivo, cujos cargos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial: NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Auxiliar de Enfermagem 08 12 Agente Fiscal de Obras 13 16 Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Estáveis, cujos empregos públicos abaixo passam a ter a seguinte referência salarial: NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Auxiliar de Enfermagem 08 12 Fiscal 14 16 Art. 3º Fica alterado o Anexo 4 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o quadro suplementar – Servidores Celetistas Não Estáveis, cujo emprego público abaixo passa a ter a seguinte referência salarial: NOMENCLATURA DO EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA Fiscal 14 16 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2010. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão