LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2009 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbano, no exercício de 2010 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município. Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial. Art. 3º A compensação da isenção objeto desta lei será feita pela ampliação da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano prevista na Lei Complementar nº 144, de 29 de setembro de 2009. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão