LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2009 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue: ITEM EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE REFERÊNCIA 01 Agente de Fiscalização 02 16 02 Assistente Social 04 44 03 Encarregado Contábil 06 44 04 Podador de Arvores 04 09 05 Serviços Gerais Braçal 10 03 06 Topógrafo 02 19 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2009. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão