LEI ORDINÁRIA Nº 731, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965 (DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENOS, PARA ULTERIOR DE DESAPROPRIAÇÃO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para ulterior desapropriação amigável ou judicial, pelo Poder Executivo as seguintes áreas de terreno, abaixo relacionadas: a) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua São Paulo, até a Rodovia Estadual Washington Luis, nesta cidade. b) Toda faixa de terreno necessária ao prolongamento da Rua Bahia, até a rodovia estadual, nesta cidade. c) Todas as matas naturais, de até um alqueire de terra, existente num raio de cinco quilômetros tendo como centro o marco zero desta cidade. d) A desapropriação das ruas não implica e nem isenta os proprietários do cumprimento da lei que regulamenta os novos loteamentos. Art. 2º Para a execução das letras “a” e “b” a municipalidade adotará as providências que achar conveniente e para a letra “c”, comunicará, por ofício, a polícia florestal solicitando plena vigência na execução da legislação federal específica. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal