LEI ORDINÁRIA Nº 730, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965 (INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários públicos municipais: PADRÃO CLASSE VENCIMENTOS MENSAIS - CR$ A 1 70.000 B 1 80.000 C 1 91.000 C 2 94.000 D 1 98.000 E 1 99.000 F 1 101.000 G 1 102.000 G 2 104.000 H 1 117.000 H 2 124.000 H 3 130.000 H 4 137.000 I 1 143.000 J 1 150.000 K 1 156.000 K 2 163.000 K 3 169.000 L 1 173.000 M 1 182.000 N 1 189.000 O 1 195.000 P 1 202.000 Q 1 208.000 R 1 215.000 S 1 221.000 T 1 228.000 U 1 234.000 V 1 241.000 X 1 247.000 Y 1 260.000 Z 1 273.000 Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos: 2 – Escriturários – padrão G – classe 2 1 – Desenhista – padrão H – classe 3 1 – Topógrafo – padrão H, classe 3 Art. 3º As despesas com o aumento do funcionalismo de que trata esta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966. Art. 5º Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 633, de 23 de dezembro de 1964. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal