LEI ORDINÁRIA Nº 729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 300.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: 41 3.1.2.0.9.9. – Material de Consumo Materiais de Consumo para aplicação em reparações diversas.....Cr$ 300.000 Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 17 3.1.2.0.2.3. – Material de Consumo Aquisição de sementes, mudas e plantas e outros materiais de consumo.....Cr$ 300.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal