LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 25 DE ABRIL DE 2008 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/04/2008 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 04 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O item I do Artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Pregoeiro: a) ser servidor municipal do quadro permanente; b) não ter sido condenado em Processo Administrativo Interno transitado em julgado; c) ter bom conhecimento da legislação pertinente e informática; d) ser conhecedor da instituição e de sua necessidades; e) ter formação especifica de Pregoeiro devidamente comprovado por Certificado; f) ter atuado na Equipe de Apoio por no mínimo 12 (doze) meses; g) ser nomeado por Portaria.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2008. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão