LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 12 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007 (ACRESCENTA E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os artigos da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras do Município, a seguir enumerados, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: “Art. 2º ..... 1 - ..... 65 – Sistema de aquecimento solar – é a tecnologia do sistema termossolar que tem por fim aquecer água para as mais diversas finalidades, principalmente para o banho residencial. Art. 5º ..... Parágrafo único. A concessão de licença de construção de moradias em conjunto habitacionais populares dependerá da previsão nos respectivos projetos arquitetônicos e de engenharia de sistema de aquecimento solar. Art. 8º ..... § 1º ..... § 2º ..... a) ..... d) em se tratando de moradias em conjuntos habitacionais populares, comprovação da efetiva instalação de sistema de aquecimento solar. § 3º ..... Art. 19. ..... a) ..... d) em se tratando de construção de moradias em conjuntos habitacionais populares a construção não obedecer às especificações técnicas do projeto de instalação de sistema de aquecimento solar.” Art. 2º O § 1º do artigo 189 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º A capacidade dos reservatórios, na classificação residencial deverá corresponder: I – a duzentos e cinquenta litros por dormitório, não podendo a reserva ser inferior a quinhentos litros. II – em se tratando de moradia em conjunto habitacional popular, com sistema de aquecimento solar, mais um reservatório com capacidade mínima de duzentos e cinquenta litros para uso exclusivo no sistema de aquecimento solar. § 2º ..... § 3º .....” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2007. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretor da Divisão Esta lei teve origem no projeto de lei complementar nº 06/2007 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.