LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/09/2006 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 92 DE 12 DE MAIO DE 2006.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O prazo previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 92 de 12 de maio de 2006, para provimento do cargo de Oficial de Recursos Humanos e Financeiros, fica prorrogado por até cento e oitenta dias. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 11/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal