LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 31 DE MAIO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006 (DISPÕE SOBRE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 12 DE MAIO DE 2006.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Para o provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal, criados pela Lei Complementar nº 92, de 12 de maio de 2006, serão exigidos os seguintes níveis de escolaridade: CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Assistente Técnico de Informática Ensino Médio e Certificado de conclusão em Curso de Técnico em Informática Auxiliar Parlamentar Ensino Médio Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio Ensino Médio Oficial de Recursos Humanos e Financeiros Ensino Superior com Bacharelado no Curso de Administração ou Ciências Contábeis Serviços Gerais Ensino Fundamental Serviços Gerais Braçal Ensino Fundamental Telefonista Ensino Médio Vigia Ensino Fundamental Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 08/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal