LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 12 DE MAIO DE 2006 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/05/2006 - ED. Nº 6250 (DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal passa a ser constante do quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei ou resolução, e ou suas alterações serão feitas ou complementadas por ato da Mesa. Art. 2º O cargo de assessor legislativo de gabinete II será automaticamente extinto, após trinta dias do provimento do cargo de oficial de recursos humanos e financeiros, cujo provimento será dado no prazo de até cento e vinte dias após a publicação desta lei, salvo decisão judicial em contrário. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de maio de 2006. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 07/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal.