LEI ORDINÁRIA Nº 725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: 29 3.2.8.0.8.1. – II – Previdência aos operários.....Cr$ 1.500.000 31 3.2.5.0.8.3. – I – Salário Família aos Operários.....Cr$ 500.000 Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 20 3.1.2.0.5.9. – I – Materiais destinados à confecção de produtos.....Cr$ 2.000.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal