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LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2003

Ano 2003  ·  Data 29/12/2003  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura Municipal de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, no regime de 40 horas semanais, complementares à relação constante do Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

Item

Emprego Público

Vagas a Criar

Referência

1

Agente Tributário

20

3 (três)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão