LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 08 DE MAIO DE 2002.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 50, de 08 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, cujo objetivo é o incremento à fiscalização de tributos, posturas, saneamento e obras municipais. Art. 2º A gratificação será percebida pelos servidores no exercício das atribuições típicas e exclusivas da fiscalização e, para todos os fins, incorporando-se ao vencimento e/ou salário.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.