LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2002.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º No inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 40 de 11 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 39. ..... I – para as classes de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II: a) do nível I para o nível II: três anos; b) do nível II para o nível III: três anos; c) do nível III para o nível IV: três anos; d) do nível IV para o nível V: quatro anos; e) do nível V para o nível VI: cinco anos; f) do nível VI para o nível VII: cinco anos; g) do nível VII para o nível VIII: seis anos.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.