LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2002 (REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revigorado o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRBA até o dia 31 de julho de 2002, sem multa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.