LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 39 da Lei Complementar nº 40 de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. Para fins de evolução funcional prevista no art. 38 desta lei, deverão ser cumpridos interstícios mínimos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério no nível em que estiver enquadrado, na seguinte conformidade: I – para as classes de Professor de Educação Física I e Professor de Educação Básica II: a) do nível I para o nível II: três anos; b) do nível II para o nível III: três anos; c) do nível III para o nível IV: três anos; d) do nível IV para o nível V: quatro anos; e) do nível V para o nível VI: cinco anos; f) do nível VI para o nível VII: cinco anos.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão