LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 12 DE ABRIL DE 2002 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com a respectiva denominação, requisito, quantidade e vencimentos, que será acrescido à ordem sequencial do quadro permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2 e incluído no Anexo 6 da Classe Executiva da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações, como segue: DENOMINAÇÃO REQUISITO QUANTIDADE VENCIMENTO Chefe do Centro de Informática 2º Grau 01 R$ 450,00 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeito a 09 de abril de 2002. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de abril de 2.002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Responsável pela Divisão