LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 6 DE MARÇO DE 2002 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Em ambos os casos citados no artigo anterior, o benefício será concedido mediante requerimento do interessado, anexado do respectivo carnê de lançamento do exercício corrente, que deverá ser protocolado até, no máximo, sessenta dias após o vencimento da quota única.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 5/2002, de autoria do Vereador Pedro Luiz Minucelli.