LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Empregos Públicos nos quadros da Prefeitura Municipal, complementares às constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, conforme segue: Item Emprego Público Vagas a Criar Referência 01 Digitador 01 08 02 Escriturário 07 12 03 Lavadeira 11 03 04 Motorista de Caminhão 05 11 05 Operador de Computador 01 16 06 Agente Fiscal de Rendas 05 35 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2002. CARLOS EDUARDO PIGNATARI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão