LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 29 DE ABRIL DE 1999 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar nº 27, de 21 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O adicional por tempo de serviço, o da progressão e o da sexta-parte incidirão sobre o valor correspondente à carga suplementar de trabalho docente.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.999. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1.999. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão