LEI ORDINÁRIA Nº 719, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 330.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 330.000 (trezentos e trinta mil cruzeiros) suplementar a seguinte dotação orçamentária do Departamento de Água e Esgotos do Município: 3 3.1.4.0.8.9. – I – Indenizações trabalhistas.....Cr$ 330.000 Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 4 3.1.1.1.9.2. – IV – Vctos do aux.encarregado da arrecadação.....Cr$ 330.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Referido imóvel se destina à construção de um núcleo escolar. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal