LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 1999 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/1999 - ED. Nº 4095 (DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criados, no QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, os seguintes cargos: QUANTIDADE CARGO FORMA DE PROVIMENTO REMUNERAÇÃO 02 Serviços Gerais Efetivo Referência 03 03 Vigia Efetivo Referência 06 02 Telefonista Efetivo Referência 18 01 Motorista do Gabinete do Presidente Em comissão - Efetivo (Alteração feita pela Lei Complementar nº 44, de 06.03.2002) Referência 41 01 Recepcionista Efetivo Referência 25 01 Assessor de Imprensa Em comissão R$ 500,00 01 Assistente Parlamentar Em comissão R$ 737,86 Parágrafo único. As referências a que se refere este artigo são as constantes no anexo I, que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta lei, serão definidos em Ato da Mesa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999. DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 02/99, de autoria da Mesa da Câmara.