LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O emprego público de Assessor Setorial constante do Anexo 3 - Situação Nova e Anexo 4 - Situação Atual do quadro suplementar da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, fica reenquadrado para a Referência “35”, nos mesmos anexos. Art. 2º O cargo de Administrador, de provimento efetivo, fica reenquadrado na mesma referência, situação e forma do cargo de Contador-Chefe, previsto na legislação em vigor. Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente - Cargo de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2-A - SAEV, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, cargos de: 1 - Diretor de Divisão do Meio Ambiente; 2 - Encarregado do Setor do Meio Ambiente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.997. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão