LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 15 DE MAIO DE 1997 (ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído no Artigo 188-C, a que se refere ao Artigo 1º da Lei Complementar nº 07, de 08 de maio de 1996, o seguinte parágrafo, passando o Parágrafo único a ser § 1º: “§ 2º O aluno beneficiário com bolsa de estudo deverá prestar serviço gratuito a comunidade, cuja carga horária será determinada pelo Poder Executivo, exceto aqueles que exerçam cargo ou emprego devidamente registrado, com carga horária igual ou maior a 40 (quarenta) horas semanais.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão