LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 15 DE MAIO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 1996.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 07, de 08 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica acrescido ao Capítulo V do Código Tributário, precedendo a Seção X, a Seção “Da Dedução do imposto em função de dispêndios efetivos com o Programa de Apoio ao Estudante de Cursos Técnico, Universitário, e de Pós Graduação”, renumerando-se a atual Seção XI para Seção XII, e terá a seguinte redação: Seção XI DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO EM FUNÇÃO DE DISPÊNDIOS EFETIVOS COM O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO, UNIVERSITÁRIO E DE PÓS GRADUAÇÃO Art. 188-A. O Município terá o Programa de Apoio ao Estudante de Curso Técnico, Universitário e Pós-Graduação, desenvolvido com a participação de pessoas jurídicas de direito privado e profissionais liberais, contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e com a finalidade de possibilitar a destinação de recursos financeiros para custeio parcial ou total das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transportes exclusivamente em sistema de fretamento coletivo de alunos regularmente matriculados e cursando escolas de nível técnico ou superior particular ou de rede oficial de ensino. Parágrafo único. O custeio das mensalidade escolares e transportes para outras cidades, só será possível para cursos inexistentes no Município. Art. 188-B. ..... Art. 188-C. ..... I - ..... II - ..... III - ..... IV - ..... Parágrafo único. ..... Art. 188-D. ..... I - ..... II - ..... III - ..... § 1º ..... § 2º ..... § 3º ..... § 4º ..... § 5º ..... I - ..... II - ..... III - .....” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1997. DR. ATILIO POZZOBON NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI Diretora da Divisão