LEI ORDINÁRIA Nº 7.179, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2024 - ED. Nº 2217 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 7.033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.304.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.304.000,00 (um milhão e trezentos e quatro mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.055 Aquisição e Instalação de Hidrômetros. Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 450.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.055 Aquisição e Instalação de Hidrômetros. Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 605.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 97.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.104 Substituição de Interceptor de Esgotos. Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 152.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizada pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de setembro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Marcelo Roncolato Cambrais Superintendente da SAEV Ambiental Natália Amanda Polizeli Rodrigues Respondendo pela Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão