LEI ORDINÁRIA Nº 716, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 700.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito na importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: 3 3.1.3.0.0.3. – II – Despesas de viagens e estadas.....Cr$ 700.000 Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 3 4.1.2.2.4.0. – Veículos – Automóvel ou outros Veículos de tração mecânica.....Cr$ 500.000 6 3.1.1.1.0.3. – Vctos de 1 contínuo padrão “A” classe 1.....Cr$ 200.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal