LEI ORDINÁRIA Nº 712, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 22, DO ART. 31, DA LEI Nº 629, DE 20/12/64.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O item 22, do art. 31º, capítulo V, da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação: “Os cegos e pessoas de capacidade física reduzida, os maiores de 60 anos incapazes para o trabalho, em qualquer atividade e em qualquer setor.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal