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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.130/2024

Ano 2024  ·  Data 07/05/2024  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP A LOCAR ATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA LOCADORA NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM VERSÃO DA TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 7.130, DE 7 DE MAIO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2024 - ED. Nº 2126 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP A LOCAR ATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA LOCADORA NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM VERSÃO DA TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS PARA O MUNICÍPIO AO FINAL DO PRAZO DA LOCAÇÃO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela locadora no parque de iluminação pública do município de Votuporanga/SP, com versão da titularidade dos equipamentos para o município ao final do prazo da locação, através de processo licitatório, tudo conforme condições e especificações estabelecidas no Edital.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão