LEI ORDINÁRIA Nº 7.070, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/02/2024 - ED. Nº 2069 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 23 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Função 14 – Direitos da Cidadania Sub Função 244 – Assistência Comunitária Programa 0040 – Fortalecimento da Proteção dos Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Atividade 2121 – Fortalecimento do Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artística, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 01 - Tesouro Valor R$ 1.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Wagner Hashimoto Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão