LEI ORDINÁRIA Nº 7.064, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/02/2024 - ED. Nº 2061 - PÁG. Nº 7 (ALTERA O INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI 7.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.036, de 28 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: I - Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05): (NR) ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Beneficente Fonte Viva (creche) R$13.700,00 10 Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) R$19.728,00 10 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche) R$19.454,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (creche) R$548,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola) R$1.152,00 10 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) R$2.100,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (creche) R$822,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (pré-escola) R$720,00 10 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (ensino fundamental) R$8.800,00 10 .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2023. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Ederson Marcelo Batista Secretário Municipal da Educação Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão