LEI ORDINÁRIA Nº 7.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/01/2024 - ED. Nº 2056 - PÁG. Nº 4 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 14 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: I - com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fonte 02): ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Beneficente Fonte Viva R$ 318.278,50 11 Associação Beneficente Irmã Elvira R$ 458.321,04 11 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 451.955,47 11 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 201.383,54 11 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene R$ 69.442,60 11 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Ederson Marcelo Batista Secretário Municipal da Educação Natália Amanda Polizeli Rodrigues Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão