LEI ORDINÁRIA Nº 7.059, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/01/2024 - ED. Nº 2056 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.880.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico Projeto 1.055 Construção de Adutora Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 1.600.000,00 Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico Projeto 1.049 Construção de Próprios Municipais - Saev Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Valor R$ 280.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luiz Gustavo Gallo Vilela Superintendente da SAEV Ambiental Natália Amanda Polizeli Rodrigues Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão