LEI ORDINÁRIA Nº 703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 130 da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passará a ter a seguinte redação: "Art. 130. Os prazos de validade das licenças coincidirão com os do estado. § 1º Nenhum a transferência será concedida sem prova do pagamento da licença anterior. § 2º Nas transferências de veículos licenciados em outro município, cujo vencimento for inferior a 6 meses, o imposto será cobrado com abatimento da 50% (cinquenta por cento)." Art. 2º O parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 629, de 20/12/64 passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Será permitida a transferência do imposto de um veiculo para outro, pagas as taxas devidas." Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal