Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 703/1965

Ano 1965  ·  Data 22/11/1965  ·  Status ALTERADA

Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.

LEI ORDINÁRIA Nº 703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 629 DE 20/12/64.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 130 da Lei nº 629, de 20 de dezembro de 1964, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 130. Os prazos de validade das licenças coincidirão com os do estado.

§ 1º Nenhum a transferência será concedida sem prova do pagamento da licença anterior.

§ 2º Nas transferências de veículos licenciados em outro município, cujo vencimento for inferior a 6 meses, o imposto será cobrado com abatimento da 50% (cinquenta por cento)."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 629, de 20/12/64 passará a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Será permitida a transferência do imposto de um veiculo para outro, pagas as taxas devidas."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal