LEI ORDINÁRIA Nº 7.044, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 5 (DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SALA DE IMPRENSA LÉO DE OLIVEIRA FILHO) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar-se SALA DE IMPRENSA LÉO DE OLIVEIRA FILHO, o espaço reservado a entrevistas, localizado na Arena Esportiva Plínio Marin. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 123/2023 de autoria do Vereador Meidão, da Câmara Municipal de Votuporanga.