LEI ORDINÁRIA Nº 702, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O D.E.R.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, referente aos serviços de melhoramentos e pavimentação do ramal de acesso a cidade, partindo da entrada Mirassol – Presidente Vargas e atingindo o perímetro urbano, no prolongamento da Rua Goiás. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal