LEI ORDINÁRIA Nº 700, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.808.580,00 (MÃO DE OBRA, REFORMA E ADAPTAÇÃO DA CASA E CAPELA DAS IRMÃS DA ORDEM DE SÃO FRANCISCO).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 4.808.580 (quatro milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de material e mão de obra para reforma e adaptação da casa e capela, onde se instalarão, nesta Cidade, as Irmãs da Ordem de São Francisco, tudo nos termos do orçamento anexo elaborado pela diretoria de obras desta prefeitura municipal. Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal