LEI ORDINÁRIA Nº 7.002, DE 27 DE JULHO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2023 - ED. Nº 1933 - PÁG. Nº 5 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2023, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE EMENDAS E DEMANDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DA RESOLUÇÃO SEDS Nº 27, DE 21 DE JUNHO DE 2023) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e daResolução SEDS nº 27, de 21 de junho de 2023. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na ordem de R$ 1.335.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais),de iniciativa do Deputado Estadual Carlão Pignatari e da Deputada Estadual Márcia Lia, destinados às Entidades Assistenciais do Município de Votuporanga, para a aquisição de equipamentos ou veículo, visando a estruturação da rede socioassistencial no âmbito do SUAS, ficam assim estabelecidos: Nº DA EMENDA PARLAMENTAR ENTIDADE OBJETO VALOR R$ 202.306.045.811 Márcia Lia Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga Aquisição de Equipamentos 60.000,00 202.301.947.154 Carlão Pignatari Associação Beneficente Caminho de Damasco Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.155 Carlão Pignatari Associação Beneficente Irmã Elvira Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.156 Carlão Pignatari Associação Beneficente Irmão Mariano Dias Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.158 Carlão Pignatari Casa da Criança de Votuporanga Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.159 Carlão Pignatari Centro Social de Votuporanga Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.161 Carlão Pignatari Lar Beneficente Celina Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.162 Carlão Pignatari Comunidade São Francisco de Assis Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.163 Carlão Pignatari O Lar Frei Arnaldo Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.165 Carlão Pignatari Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais - Recanto Tia Marlene Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.170 Carlão Pignatari Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.173 Carlão Pignatari Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.176 Carlão Pignatari Lar do Velhinho de Votuporanga Aquisição de Equipamentos 85.000,00 202.301.947.317 Carlão Pignatari Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.388 Carlão Pignatari Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga Aquisição de Veículo 85.000,00 202.301.947.390 Carlão Pignatari Lar Beneficente Viver Bem Aquisição de Veículo 85.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Frederico Maluf Respondendo pela Divisão