LEI ORDINÁRIA Nº 697, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO DRAGA-MOTOR-BOMBA PARA OS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DO CÓRREGO MARINHEIRO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O valor do crédito de que trata este artigo, destina-se a aquisição de um conjunto draga-motor-bomba para os serviços de desassoreamento do córrego marinheiro, que abastece de água a cidade. Art. 2º Será coberto com os recursos provenientes da anulação total das seguintes dotações orçamentárias: 4 3.1.2.0.0.3 – Artigos de expediente, desenhos e acessórios.....CR$ 500.000 4 3.1.3.0.0.3 – I – despesas de viagens e estadas....CR$ 200.000 4 3.1.3.0.0.3 – II Publicações e serviços de impressão.....CR$ 200.000 4 3.1.3.0.0.3 III – Outros Serviços.....CR$ 100.000 25 4.1.3.0.6.7 – I Livros, revistas e filmes.....CR$ 1.000.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal