LEI ORDINÁRIA Nº 6.960, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/02/2023 - ED. Nº 1829 - PÁG. Nº 32 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 6.353, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE CRIA O PROJETO VOTUPORANGA CONTRA O AEDES AEGYPTI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do bônus instituído pelo art. 2º desta Lei, fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia trabalhado no Projeto, podendo ser revisto por Decreto do Poder Executivo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Wagner Hashimoto Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda Ivonete Felix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão