LEI ORDINÁRIA Nº 6.949, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2023 - ED. Nº 1814 - PÁG. Nº 3 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2023.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,em parcela única, ficando assim estabelecidos: FMCDA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Valor Total R$ 320.000,00 ENTIDADE VALOR Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 40.000,00 Comunidade São Francisco de Assis R$ 40.000,00 O Lar Frei Arnaldo R$ 40.000,00 Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene R$ 40.000,00 Casa da Criança de Votuporanga R$ 40.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE R$ 40.000,00 Centro Social de Votuporanga R$ 40.000,00 Lar Beneficente Celina R$ 40.000,00 FMI – Fundo Municipal do Idoso Valor Total R$ 80.000,00 ENTIDADE VALOR Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga R$ 40.000,00 Lar do Velhinho de Votuporanga R$ 40.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de janeiro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Meire Regina de Azevedo Secretária Municipal de Assistência Social Natália Amanda Polizeli Rodrigues Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe de Divisão