LEI ORDINÁRIA Nº 6.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/01/2023 - ED. Nº 1800 - PÁG. Nº 4 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCICIO DE 2023 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade, a ser pago em até onze parcelas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Ivonete Félix do Nascimento Secretária Municipal da Saúde Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão