LEI ORDINÁRIA Nº 6.934, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2022 - ED. Nº 1778 - PÁG. Nº 4 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 E Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.020.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) destinados a: Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 700.000,00 Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações Função 17 Saneamento Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 0049 Obras de Saneamento Básico – Saev Ambiental Projeto 1.067 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Avenida da Saudade - FEHIDRO Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta Código de Aplicação 100.302 – Convenio FEHIDRO - Saev Valor R$ 320.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e de acordo com o inciso III que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) daLei Federal nº 4.320/64, a saber: Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0046.2.129 - 038 Atividade 2.129 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 50.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 17.122.0046.2.130 - 066 Atividade 2.130 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 25.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.512.0046.2.132 - 069 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 25.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais-Intra OFSS 17.512.0046.2.132 - 073 Atividade 2.132 – Manutenção das atividades do departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 40.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0046.2.132 - 077 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 100.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.512.0046.2.132 - 082 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 30.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 17.512.0046.2.132 - 083 Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta Valor - R$ 50.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2022. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Luiz Gustavo Gallo Vilela Superintendente da SAEV Ambiental Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão