LEI ORDINÁRIA Nº 6.924, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/12/2022 - ED. Nº 1769 - PÁG. Nº 3 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.798, de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, que integram esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021. Jorge Augusto Seba Prefeito Municipal Deosdete Aparecido Vechiato Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Esta Lei sofreu Emenda Modificativa nº 01, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.